I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (ausência de prequestionamento - Súmula nº 297, I e II, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de…
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, quando comprovada a doença ocupacional, o dano extrapatrimonial é in re ipsa, na qual a simples comprovação dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico.
Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão…
O Tribunal Regional do Trabalho não emitiu tese sobre as matérias “honorários advocatícios” e “Justiça gratuita”, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de interposição de embargos de declaração.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento
Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que as teses veiculadas no recurso de revista não foram prequestionadas, na forma preconizada na Súmula 297 do TST, e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios.
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 297, I e II, do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de…
Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC nº 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas…
Do quadro fático-jurídico extraído da passagem do acórdão transcrita nas razões da revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), verifica-se apenas o não conhecimento do agravo de petição do reclamado, por ausência de garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT.
Os agravantes não indicaram os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que a Economus não transcreveu fragmento algum do acórdão regional e o Banco do Brasil S.A. indicou a integralidade do capítulo…
Direito do Trabalho
Por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos apelos
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