TSTAg-AIRR 0100135-22.2022.5.01.0058
Ausência de garantia do juízo: prequestionamento não demonstrado (súmula 297 do TST)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ausência de garantia do juízo
- Prequestionamento não demonstrado (súmula 297 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO (SÚMULA 297 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Do quadro fático-jurídico extraído da passagem do acórdão transcrita nas razões da revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), verifica-se apenas o não conhecimento do agravo de petição do reclamado, por ausência de garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT. Nesse contexto, não há como se extrair o prequestionamento das teses veiculadas na revista, atinentes ao estado de filantropia da instituição e à integralização do valor executado mediante indicação de bem com valor suficiente para o propósito. Incidência da Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora