TSTAg-AIRR 904-24.2016.5.22.0001
Tutela antecipada deferida na sentença: implantação do adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Tutela antecipada deferida na sentença
- Implantação do adicional de periculosidade
- Empresa em recuperação judicial
- Adicional de Periculosidade
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA SENTENÇA. IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR A TUTELA DEFERIDA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 297, I e II, do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Antecipação de Tutela / Tutela Específica