TSTAg-AIRR 0010883-15.2020.5.15.0114
Intervalo intrajornada: descumprimento comprovado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Descumprimento comprovado
- Autorização por negociação coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO COMPROVADO. AUTORIZAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se verifica o prequestionamento da questão envolvendo a dispensa da anotação do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva da categoria. Mesmo que demonstrada nos autos a aludida autorização, a prova oral colhida nos autos demonstrou a não concessão da pausa. Desse modo, eventual dispensa do registro por norma coletiva não afastaria o direito da empregada à fruição efetiva do intervalo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora