I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia relativa trajeto interno como tempo à disposição da empresa, sob o prisma da norma coletiva e ofensa ao art. 7º, XXXVI, da CF, de maneira que o processamento do recurso de revista em relação a essa matéria…
Hipótese em que o TRT entendeu que esta Justiça Especializada tem competência para dirimir questões relativas ao pedido de registro sindical perante a autoridade administrativa.
Nas razões do recurso de revista, os sócios executados defendem a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso…
A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a irregularidade ou ausência de recolhimento do FGTS enquadra-se no artigo 483, "d", da CLT, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
A nulidade de acórdão regional pressupõe a demonstração de prejuízo processual, bem como a ausência de manifestação sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia.
A despeito do entendimento desta Relatora, no sentido de que as questões suscitadas pela União (PGU) em seus embargos declaratórios, relativas à natureza dos créditos arrestados, poderiam interferir no desfecho da controvérsia, prevaleceu no âmbito deste…
Direito Civil
Caução de 5% do valor do contrato de prestação de serviços
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
A Corte Regional manteve a r. sentença quanto ao indeferimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, sob a fundamentação de que não ocorreu terceirização de serviços, mas sim prestação de serviços de transporte de empregados e, portanto,…
A matéria somente se encontra prequestionada para fins recursais quando se adota tese explícita a respeito da questão em debate, conforme a Súmula nº 297, I e II.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento.
A questão relativa à competência da justiça do trabalho não foi devidamente prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297 do TST.
Direito Civil
Competência da justiça do trabalho
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