TSTAg-EDCiv-AIRR 741-25.2020.5.12.0052
Competência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Aposentadoria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 606 DA TABELA DE REPRECURSSÃO GERAL DO STF. OJ 62, DA SBDI-1, DO STF. A questão relativa à competência da justiça do trabalho não foi devidamente prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297 do TST. Cumpre registrar que é jurisprudência assente nesta Corte, consubstanciada na OJ 62 da SBDI-1, a necessidade de prequestionamento da matéria, ainda que se trate de incompetência absoluta. Ademais, trata-se de inovação recursal, porquanto a matéria sequer é objeto de insurgência no recurso de revista trancado. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Aposentadoria