Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 741-25.2020.5.12.0052

Competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 606 DA TABELA DE REPRECURSSÃO GERAL DO STF. OJ 62, DA SBDI-1, DO STF. A questão relativa à competência da justiça do trabalho não foi devidamente prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297 do TST. Cumpre registrar que é jurisprudência assente nesta Corte, consubstanciada na OJ 62 da SBDI-1, a necessidade de prequestionamento da matéria, ainda que se trate de incompetência absoluta. Ademais, trata-se de inovação recursal, porquanto a matéria sequer é objeto de insurgência no recurso de revista trancado. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Aposentadoria

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.