TSTAg-AIRR 1000774-98.2016.5.02.0251
Horas extras: trajeto interno
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trajeto interno
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia relativa trajeto interno como tempo à disposição da empresa, sob o prisma da norma coletiva e ofensa ao art. 7º, XXXVI, da CF, de maneira que o processamento do recurso de revista em relação a essa matéria esbarra no óbice da Súmula 297 do TST, por ausência do necessário prequestionamento. 2. Por outro lado, sabe-se o cômputo desse período na jornada tem fundamento no art. 4º da CLT, consoante se depreende da Súmula 429 desta Corte, de maneira que o posicionamento adotado pela Corte de origem está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. O processamento do recurso de revista, nesse ponto, esbarra no óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais