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Jurisprudências

TSTRR 552-20.2017.5.08.0131

Conforme dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República, as decisões judiciais devem ser fundamentadas

  • Direito do Trabalho
  • II  intervalo intrajornada
  • Jornada noturna
  • Validade de norma coletiva
  • Julgados
  • Horas in Itinere
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - A nulidade de acórdão regional pressupõe a demonstração de prejuízo processual, bem como a ausência de manifestação sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia. Conforme dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República, as decisões judiciais devem ser fundamentadas. 2 - Em vista disso, a pretensão da reclamada ao opor embargos de declaração era obter pronunciamento explícito da Corte Regional sobre os efeitos da decisão vinculante do Supremo Tribunal no Tema nº 1046, quanto ao reconhecimento da validade e eficácia de norma coletiva que dispôs sobre questões envolvendo intervalo intrajornada no labor noturno, principalmente pelo fato de ter havido exclusão de condenação de parcelas deferidas anteriormente ao rejulgamento do ordinário em face do dessobrestamento, por influxo do Tema nº 1046. 3  Nos termos da Súmula nº 297, III, do TST, reconhece-se o prequestionamento da matéria de fundo. 4  Assim, deixa-se de pronunciar a nulidade do julgado, à vista do fato de que o mérito aproveita a parte, conforme dispõe o art. 282, § 2º, do CPC. Recurso de revista prejudicado. II  INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA NOTURNA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de reconhecer a validade de norma coletiva que dispõe sobre hora noturna reduzida compensada com concessão de adicional de 65% pelo labor em horário noturno, percentual superior e mais vantajoso que o previsto em lei, devendo ser reputado válido e eficaz a pactuação coletiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa, porém, deixar de pronunciar a nulidade do acórdão regional por negativa de tutela jurisdicional, na forma do art. 282, § 2º, do CPC; II - reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada - jornada noturna - validade de norma coletiva - Tema 1046 do STF", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, III - no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade e eficácia do ACT que estipulou que o adicional noturno seria remunerado em 65%, com exclusão da hora reduzida, e julgar improcedente o pleito, no ponto. Consequentemente, excluir da condenação a multa processual imposta no julgado regional. Custas inalteradas..

Indexação

Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios

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