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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 40-57.2023.5.08.0121

Trabalhador rural: pausas previstas na nr-31 do mte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A SBDI-1 desta Corte tem decidido no sentido de que a pausa prevista no art. 72 da CLT deve ser aplicada, por analogia, ao trabalhador rural. Acresça-se que a controvérsia não foi examinada pelo Regional sob o enfoque da suposta negociação coletiva, não tendo sido opostos embargos de declaração, razão pela qual carece do necessário prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Transcendência; Intervalo Intrajornada

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