I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão de que o art. 440 da CLT só se aplica exclusivamente ao menor trabalhador, não sendo extensível a herdeiros/dependentes, que reivindicam direitos decorrentes do contrato de trabalho de empregado falecido, não foi objeto de análise pelo Tribunal…
Esta Corte Superior tem entendimento de que a não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR nº 15 da Portaria nº 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes.
Demonstrada possível violação do art. 880 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Ainda que por fundamentos diversos, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da primeira executada. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Execução individual de título formado em ação coletiva
O réu considera ter havido: a) “omissão em relação a questão não ter sido analisada sob o enfoque da violação aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF/88; b) motivação da aplicação do art. 202 do Código Civil, diante do princípio da especialidade e c) omissão…
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empregadora não impugna objetivamente a tese decisória referente ao óbice da Súmula nº 297 do TST, razões de decidir da decisão monocrática agravada.
O Regional não conheceu o agravo de petição da executada, eis que não foram delimitadas as matérias e os valores, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo de que não se conhece.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Na hipótese dos autos, a ré objetiva o reconhecimento da validade do regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, implantado no âmbito da empresa, com o intuito, segundo consta do v. acórdão recorrido, de fraudar os direitos do empregado.
Processo Civil
Horas extras
+5
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