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Jurisprudências

TSTRR 653-62.2018.5.08.0118

Multa por descumprimento da obrigação de pagar: necessidade de citação

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa por descumprimento da obrigação de pagar
  • Necessidade de citação
  • Reconhecida a violação do art. 880 da CLT
  • Contrato de trabalho
  • Unicidade contratual
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 880 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional entendeu que compete ao juiz do trabalho estabelecer prazo e condições para cumprimento da sentença, bem como em caso de descumprimento de obrigação, inclusive fixação de multas e demais penalidades (artigos 652, d; 832, § 1º, e 835, todos da CLT). 2 - A Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é necessária, nos termos do art. 880 da CLT, a prévia citação da parte, a fim de que cumpra a obrigação que lhe foi imposta ou garanta a execução. Precedentes . 3 - Nesse contexto, havendo norma específica na CLT exigindo, a expedição de mandado de citação para que a parte proceda ao cumprimento da decisão, deve ser reformado o acórdão do Tribunal Regional, que considerou desnecessário esse procedimento e lhe aplicou, de imediato, a multa diária pelo descumprimento da obrigação imposta na sentença. Reconhecida a violação do art. 880 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - CONTRATO DE TRABALHO. UNICIDADE CONTRATUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - O acórdão recorrido, amparado no depoimento pessoal do preposto da reclamada, entendeu que a empresa tinha ciência da pactuação de novo convênio com a União, em curto prazo, mas, ainda assim, demitiu o reclamante para contratá-lo dois dias depois. 2 - A Corte de origem não analisou a matéria sob o enfoque dos arts. 9º e 452 da CLT, razão por que a arguição carece do necessário prequestionamento (Súmula 297, I, do TST). 3 - O julgado do TRT da 23ª Região não autoriza o conhecimento do recurso de revista, porque não traz a fonte oficial de publicação, consoante determina a Súmula 337, IV, "c", do TST. Já o julgado do TRT da 10ª Região não se fundamenta nas mesmas premissas do acórdão recorrido, o qual se encontra amparado na confissão do preposto. Incide, no particular, a Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 880 da CLT, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Multa por Descumprimento da Obrigação de Pagar. Necessidade de Citação", por violação do art. 880 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa por descumprimento da obrigação de fazer imposta à reclamada.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Prescrição e Decadência; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Transcendência; Feriado em Dobro

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