TSTRR 786-58.2012.5.05.0002
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Ausência de delimitação de valores
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Fonte de Custeio
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional não conheceu o agravo de petição da executada, eis que não foram delimitadas as matérias e os valores, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. Verifica-se que as alegações da parte executada apresentam contornos estritamente jurídicos, os quais são passíveis de satisfação pela figura do prequestionamento ficto, nos exatos termos da Súmula 297, III, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia acerca da ausência de delimitação de valores foi solucionada com base no § 1º do art. 897 da CLT. Sendo assim, a afirmação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada no recurso de revista, nos termos exigidos pelo § 2º do art. 896 da CLTe pela Súmula 266 do TST, eis que a suposta ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiramente seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (§ 1º do art. 897 da CLT). Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Fonte de Custeio; Cerceamento de Defesa; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fase de Execução