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Jurisprudências

TSTAIRR 1001388-40.2018.5.02.0023

Execução: nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O col. Tribunal Regional, ao responder aos embargos de declaração, satisfez o dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR). Eventuais questões jurídicas, não explicitadas pelo TRT, atraem o prequestionamento ficto descrito pela Súmula 297, III/TST e não resulta em nenhum prejuízo à parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. MATÉRIA DECIDIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão do Tribunal Regional que deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada (art. 485, V, do CPC). 2. Conforme delimitação do v. acórdão regional, os presentes embargos de terceiro interpostos em 25/10/2018 tiveram por objetivo rediscutir questão já decidida e transitada em julgada em 26/7/2018 , nos autos do processo primitivo (0031300-51.2008.5.02.0023), referente à responsabilidade solidária da executada por força de integração em grupo econômico e consequente inclusão no polo passivo da lide. 3. Diversamente do que se alega, não houve julgamento de idêntica matéria em decisão pretérita pelo TRT, a fim de configurar a preclusão pro judicato (art. 507 do CPC), visto que, no primeiro acórdão, o Tribunal Regional reformou a decisão que concluiu pelo não cabimento dos embargos de terceiro. Já no segundo, apenas detectou a coisa julgada formada nos autos principais, matéria de ordem pública, em relação à qual não se opera a preclusão. 4 . Nos termos em que solucionada a lide, o acórdão do TRT que extinguiu o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC) não contraria jurisprudência desta Corte ou do STF. Não se detecta, assim, transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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