TSTAIRR 1001388-40.2018.5.02.0023
Execução: nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não configuração
- O col
- Grupo econômico
- Inclusão no polo passivo da lide
- Matéria decidida no processo principal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O col. Tribunal Regional, ao responder aos embargos de declaração, satisfez o dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR). Eventuais questões jurídicas, não explicitadas pelo TRT, atraem o prequestionamento ficto descrito pela Súmula 297, III/TST e não resulta em nenhum prejuízo à parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. MATÉRIA DECIDIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão do Tribunal Regional que deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada (art. 485, V, do CPC). 2. Conforme delimitação do v. acórdão regional, os presentes embargos de terceiro interpostos em 25/10/2018 tiveram por objetivo rediscutir questão já decidida e transitada em julgada em 26/7/2018 , nos autos do processo primitivo (0031300-51.2008.5.02.0023), referente à responsabilidade solidária da executada por força de integração em grupo econômico e consequente inclusão no polo passivo da lide. 3. Diversamente do que se alega, não houve julgamento de idêntica matéria em decisão pretérita pelo TRT, a fim de configurar a preclusão pro judicato (art. 507 do CPC), visto que, no primeiro acórdão, o Tribunal Regional reformou a decisão que concluiu pelo não cabimento dos embargos de terceiro. Já no segundo, apenas detectou a coisa julgada formada nos autos principais, matéria de ordem pública, em relação à qual não se opera a preclusão. 4 . Nos termos em que solucionada a lide, o acórdão do TRT que extinguiu o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC) não contraria jurisprudência desta Corte ou do STF. Não se detecta, assim, transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada