I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revisa não está alicerçado em preceito de lei ou da Constituição da República e sequer em divergência jurisprudencial, razão pela qual não observa os requisitos previstos no art. 896, “a”, e “c”, da CLT.
Quanto à alegação de violação do art. 7.º , XXVI , da CF, inviável a análise do recurso, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo.
Nos termos do item I da Súmula422," não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Afirma o reclamante que houve prática de horas extras habituais durante todo o contrato de trabalho. No entanto, em sentido contrário, o tribunal de origem concluiu que não houve prestação habitual de horas extras no caso em tela.
Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, dando-se…
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
A Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito sobre as matérias de fundo mencionadas pela ora agravante. Ausente o prequestionamento, incide o óbice contido na Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Verifica-se que as questões acerca da "equiparação salarial", "integração da parcela bônus", "horas extras - art. 62, II, da CLT" e "horas extras - art. 62, I, da CLT", no caso concreto, encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Fica prejudicada a análise da transcendência. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "ÔNUS DA PROVA.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.
Não se examina matérias não renovadas no agravo de instrumento, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal . Agravo conhecido e desprovido.
O egrégio Tribunal Regional afastou a incidência do artigo 66 da CLT ao caso em análise, consignando que a relação laboral estabelecida entre as partes possuía regramento específico aplicável aos marítimos, que prevê expressamente a concessão de um mínimo de…
Esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que a mera transcrição do trecho do acórdão recorrido, que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada de seu respectivo tema, não atende as exigências contidas…
Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/17 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste…
Direito Civil
Horas extraordinárias habituais
+5
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