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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 502-87.2017.5.05.0612

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ademais, verifica-se que apenas a reclamante recorreu na Corte a quo
  • Incide, portanto, a Súmula nº 297, I
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese , o reclamado não logrou êxito em comprovar o prequestionamento do tema "responsabilidade subsidiária" no acórdão regional. Ademais, verifica-se que apenas a reclamante recorreu na Corte a quo . 3. Incide, portanto, a Súmula nº 297, I. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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