TSTAg-AIRR 502-87.2017.5.05.0612
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ademais, verifica-se que apenas a reclamante recorreu na Corte a quo
- Incide, portanto, a Súmula nº 297, I
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese , o reclamado não logrou êxito em comprovar o prequestionamento do tema "responsabilidade subsidiária" no acórdão regional. Ademais, verifica-se que apenas a reclamante recorreu na Corte a quo . 3. Incide, portanto, a Súmula nº 297, I. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova