TSTAIRR 100671-85.2020.5.01.0031
Execução: nulidade do despacho de admissibilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do despacho de admissibilidade do recurso de revista
- Negativa de prestação jurisdicional
- Salário / Diferença Salarial
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS TÓPICOS RELACIONADOS À INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito sobre as matérias de fundo mencionadas pela ora agravante. Ausente o prequestionamento, incide o óbice contido na Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada