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Jurisprudências

TSTAIRR 1000790-35.2019.5.02.0255

Empregado admitido após a constituição federal de 1988 sem concurso público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que a mera transcrição do trecho do acórdão recorrido, que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada de seu respectivo tema, não atende as exigências contidas no art. 896, §1º-A, III, da CLT (Lei 13.015/14), na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Na presente hipótese, constata-se que o réu transcreveu no início do recurso de revista o inteiro teor do v. acórdão recorrido, não procedendo à devida fragmentação dos trechos do v. acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria apresentada no recurso de revista, atrelando-o ao seu respectivo tema, estando desatendidas, portanto, as exigências contidas no art. 896, §1º- A, III, da CLT (Lei 13.015/14). Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. FGTS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. Trata-se de matérias não examinadas pelo Tribunal Regional e, portanto, sem o indispensável prequestionamento estabelecido pela Súmula 297/TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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