I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST.
O Tribunal Regional não se manifestou acerca da matéria, tampouco foi instado, por meio de embargos de declaração, a suprir eventual omissão, o que atrai o óbice da Súmula n° 297, I, do TST.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com adoção dos fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices da Súmula 126 do TST, em relação à " nulidade da…
Merece ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
O Tribunal Regional reconheceu a competência desta justiça especializada para apreciar a pretensão relativa aos recolhimentos das contribuições devidas à Previ sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente ação.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Caso em que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária imposta à ré em face da constatação da terceirização lícita e da consequente aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A matéria que a ré alega ter sido omitida pelo Tribunal Regional envolve apenas questões jurídicas, notadamente dispositivos de leis e da Constituição Federal. Incide à hipótese o item III da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT para os casos em que a…
Não merece qualquer reparo a decisão monocrática por meio da qual negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamado.
Direito do Trabalho
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