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Jurisprudências

TSTRRAg 10775-02.2018.5.15.0099

Prescrição: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 153 E 297, AMBAS DO TST - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896 § 1º-A, IV DA CLT - DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ARTIGO 818, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência de pagamento das verbas rescisórias e do recolhimento do FGTS só resulta em condenação ao pagamento de indenização por dano moral quando o empregado comprova ter passado por constrangimento ou situação vexatória. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do inciso I do artigo 818 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a indenização por dano moral.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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