TSTAg-AIRR 602-64.2021.5.20.0004
Rito sumaríssimo: nulidade da decisão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Nulidade da decisão
- Período de treinamento
- Diferença salarial
- Honorários sucumbenciais
- Alegação recursal genérica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO - PERÍODO DE TREINAMENTO. 2. NULIDADE DA DECISÃO - DIFERENÇA SALARIAL. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com adoção dos fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices da Súmula 126 do TST, em relação à " nulidade da decisão - período de treinamento ", e do art. 896, § 1º-A, da CLT e da Súmula nº 297 do TST, em relação aos temas " nulidade da decisão - diferença salarial " e " honorários sucumbenciais ". 2. No agravo interno, todavia, a parte traz impugnações genéricas, sem delimitar qual das matérias pretendia se insurgir, além de impugnar óbices processuais sequer constantes da decisão negatória de admissibilidade da revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.