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Jurisprudências

TSTARR 11511-88.2016.5.03.0013

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT atendidos
  • Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Apelo interposto na vigência da lei 13.015/2014
  • Caixa econômica federal

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . No caso concreto, a questão de fundo, cumulação da gratificação efetiva com quebra de caixa, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, data vênia, as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui; mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Igualmente, questões eminentemente jurídicas são consideradas prequestionadas, ainda que fictamente, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Com relação ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais por parte da reclamada", com efeito, correta a decisão regional ao asseverar prejudicada a matéria , haja vista a improcedência dos pedidos. Ausente a sucumbência da reclamada , não há de se falar em condenação desta aos aludidos honorários. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADE DE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE ANTES DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. Debate sobre a possibilidade de cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. Alegação recursal de possibilidade de cumulação, ante a natureza jurídica diversa das parcelas. O Regional consignou , expressamente, peculiaridade distinta da maioria dos julgados sobre o tema. Registrou que a Norma Interna da Caixa Econômica Federal veda expressamente a percepção cumulativa da parcela denominada "quebra de caixa" e a gratificação pelo desempenho de função desde 08/07/2003, antes da admissão da reclamante ocorrida em 07/05/2007. Conquanto esta Corte Superior tenha julgados no sentido de ser possível a cumulação do adicional de "quebradecaixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função decaixa, por ostentarem natureza jurídica diversa, o caso concreto apresenta a distinção registrada pelo Regional (previsão expressa em norma regulamentar, vigente antes da assunção da função de confiança pela autora, que veda a cumulação) , enquadrando-se em situação diferenciada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; b) não conhecer do recurso de revista da reclamante.

Indexação

Bancários; Gratificação de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios

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