I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Com amparado no quadro fático delineado nos autos, o TRT manteve a sentença de origem, que julgou improcedente o pedido referente ao pagamento dos minutos excedente com horas extras, em razão da regra contida em norma coletiva, a qual prevê o registro de…
No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Em análise dos autos verifica-se que o TRT não se manifestou acerca da matéria e a parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar a pretensa omissão do julgado, assim, considerando que ocorreu, no caso em exame, a preclusão máxima da matéria.
Cinge-se a controvérsia em definir se o Banco do Brasil pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado da empresa terceirizada prestadora dos serviços.
Cinge-se a controvérsia em decidir se o CEREST (Centro de Referência em Saúde ao Trabalhador), órgão de inserção municipal, possui atribuição constitucional e legal para orientar, fiscalizar e punir empresas em relação ao cumprimento de normas de saúde e…
No recurso de revista, a parte efetuou a transcrição conjunta dos capítulos decisórios intitulados relativos aos temas "Prescrição. Remuneração Por Desempenho Individual" e "Prescrição.
Hipótese em que a reclamada não logrou demonstrar a viabilidade do recurso de revista, com relação aos tópicos em destaque. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
As alegações da agravante acerca da coisa julgada carecem do devido prequestionamento, tendo em vista que a decisão regional, no tema, não foi proferida sob esse enfoque. Incidência da Súmula nº 297, itens I e II, do TST.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Civil
Preliminar de incompetência material da justiça do trabalho
Ante a tese aprovada no Tema 1.046 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento por potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo de que não se conhece.
Com efeito, conforme consignado na decisão denegatória da revista, não há como se aferir a apregoada nulidade arguida no recurso, ante a preclusão da matéria, pois o reclamante não cuidou de opor embargos de declaração para instar o Tribunal de origem a se…
Processo Civil
Execução
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