TSTAg-RRAg 1365-97.2013.5.03.0140
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Compensação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o Banco do Brasil pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado da empresa terceirizada prestadora dos serviços. 2. Defende o Banco Brasil que não pode ser responsabilizado, tendo em vista que o art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 foi declarado constitucional pelo Supremo, argumentando ainda que não incorreu em culpa, inexistindo qualquer evidência nesse sentido. 3. Todavia, depreende-se da fundamentação do acórdão regional que, embora a Corte de origem relate as argumentações da parte, não dirimiu a controvérsia sob a ótica do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, tampouco sobre a existência de culpa do ente público no caso vertente. 4. Nesse passo, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho, diante da ausência do necessário prequestionamento . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Divisor; Ente Público; Transcendência; Isonomia Salarial; Telemarketing; Condições da Ação