Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11735-61.2017.5.03.0087

Litisconsórcio: notificação do sindicato profissional como litisconsorte necessário

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Litisconsórcio
  • Notificação do sindicato profissional como litisconsorte necessário
  • Aplicação da lei no tempo
  • Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da referida norma
  • Alteração legislativa
  • Turno ininterrupto de revezamento

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. LITISCONSÓRCIO. NOTIFICAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em análise dos autos verifica-se que o TRT não se manifestou acerca da matéria e a parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar a pretensa omissão do julgado, assim, considerando que ocorreu, no caso em exame, a preclusão máxima da matéria. Diante da ausência do prequestionamento, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST, o que torna o recurso inapto ao exame de mérito. Agravo de Instrumento desprovido. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não incide as regras regentes de direito material trazidas pela Lei 13.467/2017 para relações jurídicas iniciadas e encerradas antes da sua entrada em vigor, caso dos autos. Agravo de Instrumento desprovido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA DIÁRIA POR NORMA COLETIVA PARA 8h48. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA DIÁRIA POR NORMA COLETIVA PARA 8h48. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Cinge-se a controvérsia a reconhecer ou não a validade de norma coletiva da FCA FIAT CHRYSLER que elasteceu a jornada em regime de turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira –sem labor aos sábados e desdobramentos. 2 –Trata-se de acordo coletivo firmado pela Fiat, em que ficou estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira - sem labor aos sábados –objeto de análise perante a Suprema Corte com acórdão nos autos no RE 1.476.596/MG (DJE de 18/04/2024), que determinou que fosse observada a tese no ARE 1.121.633, leading case do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3 - Assim sendo, deve-se adequar a decisão ao precedente do STF no Tema nº 1046, para declarar a validade da norma coletiva da FIAT e determinar o pagamento, como extras apenas das horas, somente aquelas que ultrapassaram a jornada diária de 8 horas e 48 minutos prevista no ACT ou das quarenta e quatro horas semanais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - julgar prejudicada a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "litisconsórcio - notificação do sindicato profissional como litisconsorte necessário" por óbice da Súmula nº 297 do TST;II - julgar prejudicada a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "aplicação da lei no tempo - contrato de trabalho encerrado antes da vigência da referida norma - alteração legislativa - aplicação imediata", por violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/1988 e 6º, §2º, da LINDB;III - reconhecer a transcendência política da causa, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento de jornada diária por norma coletiva para 8h48. Validade. Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF" com reautuação para recurso de revista; eIV - reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento de jornada diária por norma coletiva para 8h48. Validade. Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF" por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, adequando a decisão ao precedente do STF no Tema nº 1046, declarar a validade da norma coletiva da FIAT e determinar o pagamento, como extras, apenas das horas que ultrapassaram a jornada diária de 8 horas e 48 minutos prevista no ACT ou a jornada semanal de quarenta e quatro horas. Custas inalteradas.

Indexação

Compensação de Jornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.