I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Há de se reconhecer que a oposição de embargos de declaração no âmbito do TRT, visando a manifestação acerca do julgamento proferido no RE 590.829/MG pelo STF, sem pronunciamento pelo Regional, implica o reconhecimento de prequestionamento ficto , consoante…
Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 119 da SbDI-I do TST, "É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST".
Processo Civil
Nulidade do julgamento do acórdão regional complementar
Não consta no acórdão regional manifestação alguma acerca do uso dos frutos do aluguel do bem penhorado como fonte de subsistência da Recorrente. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei n.o 13.467/2017
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O Tribunal Regional, ao deixar de pronunciar-se acerca de questão fática essencial ao deslinde da controvérsia, a despeito de ter sido provocado por meio de embargos de declaração, inviabiliza a análise da matéria em sede recursal extraordinária,…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem suprir omissão ou sanar obscuridade, contradição e erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC e 897-A da CLT.
No caso dos autos, toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma suficientemente fundamentada, atendendo-se, assim, a tese contida…
Deixando a reclamada de opôr embargos de declaração em face da decisão agravada, inviável a análise do tema, ante a preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
Direito do Trabalho
Nulidade
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