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Jurisprudências

TSTRR 0011380-10.2017.5.15.0122

Apelo interposto na vigência da lei n.o 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Apelo interposto na vigência da lei n.o 13.467/2017
  • Penhora
  • Imóvel
  • Frutos do aluguel revertidos para a subsistência do executado
  • Incidência do óbice da Súmula n.º 297 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.o 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. FRUTOS DO ALUGUEL REVERTIDOS PARA A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não consta no acórdão regional manifestação alguma acerca do uso dos frutos do aluguel do bem penhorado como fonte de subsistência da Recorrente. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido. Incidência do óbice da Súmula n.º 297 do TST. Além do mais, para se verificar se a Recorrente de fato percebe frutos pelo aluguel do imóvel em questão, e se esses frutos são essenciais para sua subsistência, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é de que a matéria não oferece transcendência em qualquer dos indicadores. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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