TSTRRAg 11368-06.2021.5.15.0041
Nulidade do julgamento do acórdão regional complementar
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgamento do acórdão regional complementar
- Inaplicabilidade do óbice da súmula n.º 297, i, do TST
- Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST"
- Impedimento da magistrada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 119 da SbDI-I do TST, "É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST". 2. Assim, tendo a nulidade suscitada se originado quando do julgamento dos embargos de declaração, não há falar em prequestionamento da matéria, afastando-se o óbice erigido pelo juízo de admissibilidade do Tribunal "a quo". 3. Logo, em razão da potencial violação do art. 144, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL COMPLEMENTAR. CONFIGURAÇÃO. IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA. SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU E ATUAÇÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO GRAU ENQUANTO JUÍZA CONVOCADA. 1. Na hipótese, constata-se que a excelentíssima magistrada prolatora da sentença de primeiro grau, participou, posteriormente, enquanto juíza convocada, do julgamento dos embargos de declaração opostos por ambas as partes contra o acórdão regional. 2. Nesse contexto, revela-se nítida a nulidade do acórdão regional complementar, uma vez que, na exegese da norma inserta no art. 144, II, do CPC, "há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão". R ecurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte autora no tema "nulidade de julgamento/magistrado impedido" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 144, II, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional complementar e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelas partes, como entender de direito. Prejudicada a análise da matéria remanescente do agravo de instrumento da parte autora, bem como do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pela parte ré.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho