I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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O Tribunal Regional, por meio da valorização dos elementos de prova, concluiu que a reclamante não exercia atividades com poderes especiais, não havendo falar em enquadramento no disposto no art. 224, §2º, da CLT.
A possibilidade de conhecimento de recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual é estreita pela Subseção de Dissídios Individuais na atual sistemática processual, dada a função agora exclusivamente uniformizadora de jurisprudência,…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
O Tribunal Regional não se manifestou sobre o valor arbitrado a título de indenização por dano material à luz da extensão da incapacidade laborativa e não foi instado a fazê-lo por meio da oposição de embargos de declaração pelo reclamante.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A possibilidade de conhecimento de recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual é estreita pela Subseção de Dissídios Individuais na atual sistemática processual, dada a função agora exclusivamente uniformizadora de jurisprudência,…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Processo Civil
Cerceamento do direito de defesa adicional de periculosidade
A parte recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, trechos do acórdão principal nem tampouco trechos da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração, em desatendimento da norma do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
As teses jurídicas contidas nos únicos artigos constitucionais indicados como violados, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2.º, da CLT, carecem do necessário prequestionamento. Óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
O Regional se limitou a manter a sentença, que reconhecera o direito da reclamante às férias proporcionais mais um terço, nos termos do artigo 146 da CLT.
O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, reconheceu o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da exposição a óleos minerais e da não comprovação do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual eficazes para…
Processo Civil
Adicional de insalubridade em grau máximo
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