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Jurisprudências

TSTAIRR 0011424-09.2023.5.03.0104

Procedimento sumaríssimo: férias proporcionais

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional se limitou a manter a sentença, que reconhecera o direito da reclamante às férias proporcionais mais um terço, nos termos do artigo 146 da CLT. Verifica-se, por outro lado, que não houve nenhuma manifestação quanto ao fato de que o pagamento seria indevido porque a reclamante supostamente já teria usufruído de suas férias conforme os documentos juntados aos autos. Logo, o conhecimento da revista encontra óbice nas Súmulas nos 126 e 297 do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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