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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20991-59.2018.5.04.0024

Adicional de insalubridade em grau máximo: contato com óleos minerais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS. SÚMULA 126. INCIDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, reconheceu o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da exposição a óleos minerais e da não comprovação do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual eficazes para a neutralização do agente nocivo. A afirmação da reclamada de que restou comprovada a utilização de equipamentos de forma adequada exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, a alegação da reclamada quanto à inexistência de contato permanente com agentes insalubres não foi objeto de debate no acórdão recorrido, tratando-se de tese inovatória, o que atrai a incidência da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido . PAGAMENTO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. SÚMULA N.º 357 DO TST. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 818 DA CLT E 373, I, DO CPC NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, especialmente a prova testemunhal do autor, concluiu pela comprovação do pagamento de salário fixo e comissão paga por fora. Não prospera a alegação de que a testemunha teria movido ação trabalhista com pedidos similares não enseja presunção de parcialidade, conforme entendimento pacificado na Súmula 357 do TST. De outro lado, não evidencia a afronta aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, visto que, conforme consignado no acórdão recorrido, o reclamante logrou se desvencilhar do ônus da prova que lhe incumbia, tendo em vista que o depoimento testemunhal foi contundente no sentido de que havia o pagamento de salário fixo e comissões por fora. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Salário por Fora - Integração

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