TSTAIRR 100378-64.2022.5.01.0284
Indenização por dano material: pensão vitalícia
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano material
- Pensão vitalícia
- Valor arbitrado
- Extensão da incapacidade laborativa
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Majoração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. VALOR ARBITRADO. EXTENSÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não se manifestou sobre o valor arbitrado a título de indenização por dano material à luz da extensão da incapacidade laborativa e não foi instado a fazê-lo por meio da oposição de embargos de declaração pelo reclamante. Hipótese de incidência da Súmula nº 297 do TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica nas razões recursais que não houve indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria em análise. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Multa por ED Protelatórios