I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Tribunal Regional considerou que a inclusão na base de cálculo das horas extras, da parcela SRV - sistema de remuneração variável-, paga como parcela salarial, decorre da determinação constante no título exequendo, o qual não fez qualquer limitação sobre a…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, está limitada à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal.
TRT destacou que “restou comprovada a ocorrência do acidente através do depoimento da testemunha Fábio dos Santos de Lima, que, ouvida no curso da instrução processual nestes autos, declarou que ‘trabalhou na ré de 2003 até 2014’, ‘que depois do acidente…
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I.
TRT consignou que “o autor foi promovido a chefe de cabine aos 01/06/2011, com respectiva majoração salarial, calculada apenas sobre a parcela fixa do salário”.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como o recurso esbarra nos óbices das Súmulas nº 126 e 297, I, do TST.
O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a alegada incompetência da Justiça Trabalhista, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, situação que atrai a incidência da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento da…
Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do artigo 927 do CPC, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmulas nº 126 e 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante, enquanto gerente pessoa jurídica, estava enquadrada no art. 224, § 2.º, da CLT está amparada na prova dos autos, que indicou a existência…
Direito Constitucional
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