TSTAg-AIRR 0000753-36.2021.5.09.0004
Prescrição bienal: não impugnação da decisão baseada no óbice da súmula nº 297
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Não impugnação da decisão baseada no óbice da súmula nº 297
Ementa
AGRAVO. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento na inobservância da previsão contida na Súmula nº 297. 2. Na hipótese, em sede de agravo interno, a parte manifesta seu inconformismo reiterando suas alegações de mérito, nada dispondo sobre o óbice aplicado na decisão que denegou seguimento ao seu apelo. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator