I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA A embargante alega que a Sexta Turma não examinou a preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões ao agravo interposto pelo reclamante. Diz que " expôs que o apelo da parte adversa não deveria ser conhecido, pois: i .
Direito do Trabalho
Não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão monocrática
A Corte de origem apresentou fundamentação que justificou, suficientemente, seu convencimento pela aplicação da tese firmada no Tema 1.046 da Repercussão Geral ao caso, reconhecendo, por consequência, a possibilidade de redução, por meio de norma coletiva,…
Em seu agravo de instrumento, as reclamadas afirmam que o debate acerca da prescrição não é objeto de insurgência recursal, conquanto tenha constado do acórdão regional e da decisão de admissibilidade.
Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a executada não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja: o óbice da Súmula…
Não há como admitir recurso, em sede extraordinária, quando o Tribunal Regional não adota tese explícita sobre o tema impugnado nem é instado a fazê-lo mediante a interposição tempestiva de embargos de declaração, estando, assim, preclusa a matéria, conforme…
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15.
Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais não conheceu dos recursos ordinários da agravante .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o Regional não adotou tese sobre as matérias recorridas, incidindo a Súmula n.º 297, I, do TST, ante a falta de prequestionamento.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado.
A maioria da Turma a quo julgadora concluiu que a emissão de CAT (negada pela ré e confeccionada unilateralmente pelo autor, em processo judicial ajuizado contra o INSS) conjuntamente com as provas testemunhais comprovaram a existência do acidente de trabalho.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
1 - No caso, a oitiva da testemunha indicada pela reclamada foi indeferida por ter o magistrado de origem entendido que as conclusões do laudo pericial não se basearam na irregularidade das entregas dos EPI´s, mas na inadequação dos mesmos, o que não poderia…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Direito Civil
Termo inicial da pensão mensal vitalícia
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.