TSTRR 400-19.2020.5.13.0004
Negativa de prestação jurisdicional: atendimento da exigência contida no artigo 896, § 1º
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Atendimento da exigência contida no artigo 896, § 1º
- A, IV, da CLT
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.017/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º - A, IV, DA CLT. Constatada possível violação do art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Apesar de instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não sanou a omissão relativa ao pedido de reintegração do autor e consectários legais. A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula 297 do TST). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 93, IX, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista , por violação do artigo 93, IX, da CF, e no mérito, dar-lhe provimento para acolher a arguição de nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para apreciação e pronunciamento, como entender de direito, sobre o pedido de reintegração e consectários legais.