TSTRRAg 81800-03.2009.5.01.0060
(em recuperação judicial): correção monetária e juros
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial)
- Correção monetária e juros
- Óbice da súmula 297 do TST
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a executada não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja: o óbice da Súmula 297 do TST. Dessa forma, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO . O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no artigo 899, § 10, da CLT, uma vez que ainda se discute o mérito da controvérsia, não se aplicando os termos do referido dispositivo aos processos em fase de execução, na qual já houve condenação. No caso de execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro-garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT; 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas modalidades indicadas, incumbe à parte executada proceder ao recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o fazendo, ocorre a deserção do recurso. As garantias constitucionais devem ser exercitadas com o cumprimento das regras legais que regem os recursos. Não constitui violação dos princípios da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa o não processamento de recurso deserto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Competência; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Juros