I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As ações de natureza coletiva recebem específico tratamento do sistema jurídico brasileiro, pelas distintas regras em diplomas normativos que constituem o denominado, pela doutrina, "microssistema da tutela coletiva".
A Corte de origem não emitiu tese específica sobre a pré-assinalação do intervalo intrajornada à luz do alegado exercício de trabalho externo, uma vez que a abordagem dada pelo TRT se restringiu a reconhecer que, considerando que o contrato do obreiro se…
Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 356 da SbDI-I deste Colendo Tribunal, não é possível a compensação de valores recebidos em decorrência de adesão a PDV com créditos tipicamente trabalhistas, ante a natureza diversa das verbas.
O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos…
O Tribunal Regional manteve a inclusão da parcela " Antiguidade PCS " na base de cálculo da indenização prevista no Plano de Desligamento Voluntário, sob o fundamento de que a rubrica possui natureza salarial e integra o conceito de salário base adotado no…
Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo de Instrumento, não impugnou os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade, nos termos em que proferida, limitando-se a renovar as razões recursais, nos temas, incide como óbice ao…
O Tribunal Regional analisou a condenação em honorários apenas sob o enfoque da regra geral da CLT, sem emitir tese sobre a prerrogativa de isenção de custas e despesas inerente às ações coletivas (microssistema de tutela coletiva).
A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso " no que se refere acerca da manifestação…
Não é possível conhecer do apelo em relação ao tema da responsabilidade solidária advinda do reconhecimento do grupo econômico porquanto o fundamento adotado na decisão monocrática agravada tem pertinência com a constatação de que " o trecho transcrito não…
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, registrou que “consoante se infere da prova oral produzida, além da circunstância de o reclamante trabalhar internamente na maior parte do tempo, restou evidente, ainda, o…
Direito do Trabalho
direito do trabalho e direito processual do trabalho
Considerando que a reclamada não opôs embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Direito Civil
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
No recurso de revista, a reclamada suscita preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, em razão do julgamento do RE 1.288.440, no qual o STF decidiu a questão objeto do Tema 1.143 da Tabela de Repercussão…
Direito do Trabalho
Preliminar de incompetência material da justiça do trabalho
O TRT registrou que a "realidade dos fatos é que o autor estava à disposição da empresa desde o momento em que entrava na empresa e batia o cartão".
Direito do Trabalho
Minutos residuais
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.