I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre vínculo empregatício em período clandestino , rescisão indireta , acúmulo de funções e horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par…
O agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e violação à coisa julgada em relação à base de cálculo das horas extras, à compensação dos valores da gratificação de função com os valores de horas extras…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho, adicional de periculosidade e gratificação de regime especial, em face da intranscendência das…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a responsabilidade subsidiária do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 297, I e…
O Supremo Tribunal Federal ressalvou a aplicação da tese exarada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 às decisões transitadas em julgado antes de 30/8/2018: "Decisão:
O Tribunal Regional, ao examinar a prova dos autos, assentou que as parcelas pagas sob as rubricas IBRATI (propriedade intelectual) e "art. 458, § 2.º da CLT" (cotas utilidades) não guardavam correspondência com a realidade contratual, mas, ao contrário,…
Direito do Trabalho
Pagamentos a título de propriedade intelectual e cotas utilidades
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre a aplicação do regime de precatórios à Reclamada, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
A SBDI-II firmou entendimento de que a sucessão trabalhista subsiste nas hipóteses de aquisição de unidade produtiva em arrematação judicial, em que a empresa adquirente assume explicitamente os contratos de trabalho.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre compensação, em fase de execução, dos valores referentes ao adicional de periculosidade com os valores da condenação, transitada em julgado, alusivos ao Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta -…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre suspensão da execução individual fundada em título executivo de ação coletiva sobrestada, em face da intranscendência das matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre admissibilidade da exceção de pré-executividade e cota previdenciária patronal, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O Regional não se manifestou sobre a existência de norma coletiva prevendo o enquadramento do leiturista na hipótese do inciso I do artigo 62 da CLT, nem sobre o alegado indeferimento de oitiva da parte adversa, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a…
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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