TSTRRAg 11067-57.2020.5.15.0150
Diferenças salariais: piso salarial previsto na lei nº 3.666/91
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Piso salarial previsto na lei nº 3.666/91
- Jornada de trabalho de 8 horas
- Inobservância da proporcionalidade na data da contratação
- Intervalo intrajornada
- Aplicação da lei no tempo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI Nº 3.666/91. JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE NA DATA DA CONTRATAÇÃO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ALÍNEA "A" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O único aresto transcrito para o cotejo de teses que fundamenta o recurso de revista é inservível ao fim colimado, porque é oriundo de Turma do TST, o que está em descompasso com a previsão da alínea "a" do art. 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Tomador de Serviços / Terceirização