TSTAIRR 1503-22.2021.5.06.0101
Horas extras: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Enquadramento na hipótese do inciso i do artigo 62 da CLT
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional não se manifestou sobre a existência de norma coletiva prevendo o enquadramento do leiturista na hipótese do inciso I do artigo 62 da CLT, nem sobre o alegado indeferimento de oitiva da parte adversa, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo as matérias de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Quanto à pretensão de enquadramento do reclamante no disposto no inciso I do artigo 62 da CLT, verifica-se que o Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório dos autos, consignou que restou comprovado que o reclamante " estava sujeito a controle de jornada, não tendo autonomia quanto ao horário laborado, tampouco estando impossibilitado de ter sua jornada controlada. ". Diante dessas premissas fáticas, considero que, conforme consignado no acórdão regional, a hipótese dos autos não se amolda à exceção prevista no inciso I do artigo 62 da CLT, pois demonstrada a possibilidade de controle de jornada, motivo pelo qual afasto a alegação de violação ao referido dispositivo legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que " restou provado, por meio da prova técnica, (...) que o reclamante desempenhava a sua rotina laboral em condições de risco, ou seja, exposto a energia elétrica, ainda que de forma intermitente." Nesse passo, as alegações da reclamada de que o reclamante não estava exposto ao risco porque não tinha contato direto com sistema elétrico de potência e de que " caso o autor viesse a ter algum contato com sistema elétrico, (...) o mesmo ocorria por tempo extremamente reduzindo ", esbarram no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.