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Jurisprudências

TSTRRAg 1001348-53.2018.5.02.0057

Horas extras: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Validade dos controles de jornada
  • Violação do art. 5º, lv, da constituição federal
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, no sentido de que a prova testemunhal comprova a ausência do referido intervalo, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imposição de multa por embargos de declaração protelatórios, fundamentada apenas na rejeição da medida ou na busca da parte pela reforma do julgado, sem a demonstração de abuso manifesto, configura cerceamento de defesa. No caso, a utilização dos embargos para fins de prequestionamento e esclarecimentos sobre a aplicação da Reforma Trabalhista no tempo e a Súmula 437 constitui legítimo exercício do direito de defesa e da garantia do contraditório, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal e da Súmula 297 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do reclamante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Multa por ED Protelatórios

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