A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.
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Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Tema 115 da Tabela de IRR), segundo a qual, a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -…
Direito do Trabalho
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Tema 115 da Tabela de IRR), segundo a qual, a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -…
Direito do Trabalho
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
Conforme tese jurídica fixada no julgamento do Tema 115 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, " a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -…
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido .
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido .
Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração no critério de cálculo do abono pecuniário incidente sobre a gratificação de férias da empresa reclamada aplica-se aos empregados que nela ingressaram antes da mencionada mudança.
Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de manutenção do pagamento da gratificação de férias complementar no percentual de 70% após a supressão da cláusula normativa que a instituía, por meio do Memorando Circular nº 2316/2016.
No tocante à alegação da ECT de inaplicabilidade do rito sumaríssimo, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de, dentre os privilégios concedidos à Fazenda Pública e estendidos à ECT, não estar compreendida a não sujeição ao procedimento…
A decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência deste Corte Trabalhista, que ao julgar o Tema 115 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, que fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: “A…
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
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