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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000797-39.2023.5.21.0008

Rito sumaríssimo: empresa brasileira de correios e telégrafos

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Abono pecuniário de férias
  • Mudança na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 115 da Tabela de Recursos Repetitivos , de seguinte teor: " A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior ". 3 . Nesse contexto, afigura-se irrepreensível a decisão agravada na qual mantida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças do abono pecuniário. 4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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