TSTAg-AIRR 0000797-39.2023.5.21.0008
Rito sumaríssimo: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Abono pecuniário de férias
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 115 da Tabela de Recursos Repetitivos , de seguinte teor: " A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior ". 3 . Nesse contexto, afigura-se irrepreensível a decisão agravada na qual mantida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças do abono pecuniário. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.