TSTAg-AIRR 0000276-85.2022.5.05.0037
Abono pecuniário: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABONO PECUNIÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 115 da Tabela de Recursos Repetitivos, de seguinte teor: " A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior ". 3. Ante a consonância da decisão agravada com tese vinculante desta Corte superior, não se reconhece a transcendência da causa em nenhum de seus aspectos. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência.