A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado Banco Santander S.A. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços.
O Tribunal Regional excluiu a condenação ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, afirmando que o pagamento das verbas descritas no TRCT foi efetuado no prazo legal e que o autor não compareceu à empresa na data marcada para a entrega dos…
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a decisão do TCU, a qual declarou a ilegalidade da instituição de gratificação de função (por meio de resolução administrativa), não obsta a incorporação desta, nos termos do art. 468 da CLT e das Súmulas 51,…
Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório contido nos autos, manteve a improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que, no período vindicado, “houve efetiva promoção…
Esta Corte tem entendido não ser possível a compensação do adicional de insalubridade e reflexos eventualmente pagos com o adicional de periculosidade e reflexos deferidos, tendo em vista que a compensação de parcelas eventualmente pagas é matéria de defesa,…
Em relação à responsabilidade subsidiária, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas…
Na hipótese dos autos, conforme consta do acórdão regional, a empresa, por iniciativa própria, já utilizava o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade.
A Corte regional narrou que as promoções por antiguidade dependiam de outros critérios além do decurso do tempo e que “cabia à Reclamada demonstrar que o Reclamante não preencheu os requisitos para alcançar as promoções e que, por isso, foi excluído do…
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O TRT, ao entender que é devida a incidência de juros de mora e correção monetária após a realização de depósito judicial para a garantia do juízo, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário.
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/17, que incluiu o § 11 no artigo 899 da CLT.
Direito Civil
CPC/2015
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