TSTAIRR 0010690-86.2017.5.15.0087
Execução: redirecionamento à responsável subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento à responsável subsidiária
- Inexistência de benefício de ordem
- Óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora