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Jurisprudências

TSTAIRR 0000048-61.2015.5.04.0271

Execução: é devida a atualização do crédito trabalhista até o seu efetivo pagamento ao credor trabalhista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA DEVIDA. O TRT, ao entender que é devida a incidência de juros de mora e correção monetária após a realização de depósito judicial para a garantia do juízo, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. É devida a atualização do crédito trabalhista até o seu efetivo pagamento ao credor trabalhista. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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