Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
O Tribunal Regional manteve a adoção do critério global de dedução dos valores pagos a título de Prêmio RED, ao fundamento de que o título executivo reconheceu o direito às diferenças da parcela, sem estabelecer a metodologia de compensação dos valores já…
O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o empregado de pleitear judicialmente o recolhimento dos valores não depositados.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Nos termos da Súmula nº 368, V, do TST, para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.º 159 de Recurso de Revista Repetitivo, firmou entendimento vinculante no sentido de que a empresa em recuperação judicial não está dispensada da garantia integral do juízo para interposição de…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices das Súmulas 333 e 126 do TST.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do Tema n.º 115 dos Recursos Repetitivos é no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário prevista no Memorando Circular n.º 2.316/2016-GPAR/CEGEP configura alteração contratual…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
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