TSTAg-AIRR 1000939-41.2022.5.02.0444
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: justiça gratuita
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Justiça gratuita
- Indeferimento na fase de conhecimento
- Custas e honorários acobertados pela coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ACOBERTADOS PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que não foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita no processo de conhecimento, deve ser preservada a coisa julgada. Eventual concessão da gratuidade da justiça na fase de execução tem efeito prospectivo, ex nunc, e não influencia a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, momento processual em que o reclamante litigou sem o benefício. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se, assim, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator