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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001087-44.2024.5.10.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: abono pecuniário de férias

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Abono pecuniário de férias
  • Alteração na forma de cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. TEMA N.º 115 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do Tema n.º 115 dos Recursos Repetitivos é no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário prevista no Memorando Circular n.º 2.316/2016-GPAR/CEGEP configura alteração contratual lesiva, não alcançando os empregados contratados sob a sistemática anterior. No caso concreto, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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